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Guia definitivo da Aposentadoria 2023


Aposentadoria 2023

A aposentadoria no Brasil é um processo que envolve várias etapas e requisitos específicos, e esses requisitos podem variar dependendo do tipo de aposentadoria que você deseja obter. Sendo assim, os aspectos jurídicos relacionados à aposentadoria são muito particulares e correspondem a sua situação individual. No entanto, forneceremos uma visão geral dos principais aspectos jurídicos a serem considerados ao planejar a aposentadoria:


1. Sistema previdenciário:

No Brasil, o sistema de aposentadoria é gerido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que oferece diferentes tipos de aposentadorias, como aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e por invalidez.


2. Qual a idade mínima e o tempo de contribuição dos contribuintes?

No Regime Geral de Previdência Social (RGPS), por exemplo, existe uma regra geral de previdência para trabalhadores do setor privado e municípios sem seguro social próprio, segundo a qual as mulheres agora devem ter pelo menos 62 anos e 15 anos de idade contribuições. Para homens, 65 anos e 20 anos de pagamento. O prazo mínimo de pagamento permanece em 15 anos apenas para os homens que eram filiados ao RGPS antes da entrada em vigor da emenda constitucional. Para os servidores federais participantes da Previdência Social Própria da União (RPPS), a nova regra geral exige idade de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, mínimo de 25 anos de contribuições, 10 anos de serviço público e 5 anos de serviço público anos na aposentadoria. A nova previdência oferece regras diferenciadas para determinados grupos profissionais. Por exemplo, a idade salarial dos professores é de 25 anos e a idade mínima para as mulheres é de 57 anos e para os homens de 60 anos. Esta regra aplica-se apenas aos professores que demonstrem tempo despendido exclusivamente na educação infantil, no ensino primário ou no ensino secundário. Os policiais, tanto homens quanto mulheres, podem se aposentar aos 55 anos se tiverem 30 anos de contribuições e 25 anos de serviço efetivo. Esta regra se aplica aos cargos de Agente Penitenciário, Instituição de Educação Social, Polícia Legislativa, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal e Polícia Civil do Distrito Federal. Relativamente à reforma dos trabalhadores agrícolas, o prazo de pagamento será de 15 anos e a idade mínima de reforma será de 55 anos para as mulheres e de 60 anos para os homens.


3. Como é o cálculo do benefício?

A forma como o valor da aposentadoria é calculado pode variar dependendo do tipo de aposentadoria, do tempo de contribuição e da média salarial.

Após atingir a idade mínima e o período de contribuição, os trabalhadores do RGPS podem se aposentar com uma média de 60% de todas as contribuições à Previdência Social efetuadas após julho de 199. Para cada ano adicional, são pagos dois pontos além do mínimo exigido percentual adicionado 60%. Para receber uma pensão de 100% da média das contribuições, as mulheres devem contribuir durante 35 anos e os homens durante 0 anos. O valor das pensões não pode ser inferior a um salário mínimo nem ultrapassar o teto do RGPS (atualmente R$ 5.839, 5 por mês). O percentual do benefício recebido pode ultrapassar 100% para mulheres que contribuem acima de 35 anos e para homens que contribuem acima de 0 anos – sempre limitado ao limite do RGPS. A nova pensão altera a forma como a pensão é calculada. Todos os pagamentos efetuados pela seguradora desde julho de 199 são levados em consideração na determinação do valor. Atualmente, o cálculo é baseado em 80% dos maiores pagamentos efetuados no mesmo período. Para os servidores federais que iniciaram a carreira em 1º de janeiro de 200, o cálculo dos benefícios é semelhante ao regime geral? Para um prémio de 20 anos, a média é de 60 por cento de todos os prémios, aumentando dois pontos percentuais para cada ano subsequente (tanto para homens como para mulheres). Será mantido o atendimento integral para quem ingressou no serviço público antes de 31 de dezembro de 2003? o valor da pensão é o valor do último salário, desde que cumpridos os requisitos das regras transitórias.


3.1. Alíquota (taxa de imposto) usada para o cálculo:

Os preços tornam-se progressivos, o que significa que quem ganha mais paga mais. para RGPS Até o salário mínimo: 7,5% Entre o salário mínimo e R$ 2.000: 9% 2.000-3.000 R$: 12% Entre R$ 3 mil e o limite do RGPS: 1 % RPPS Sindical para servidores federais Até o salário mínimo: 7,5% Entre o salário mínimo e R$ 2.000: 9% 2.000-3.000 R$: 12% Entre R$ 3 mil e o limite do RGPS: 1 % Entre o limite do RGPS e R$ 10 mil: 1 ,5% 10.000-20.000 R$: 16,5% Entre R$ 20 mil e o máximo constitucional: 19% do máximo constitucional: 22% Os novos preços entrarão em vigor apenas em março de 2020, ou seja, no quarto mês, no dia seguinte à data de publicação da alteração. É importante ressaltar que os preços passaram a valer para cada categoria salarial e também para cálculo do imposto de renda. Por exemplo, um empregado que ganha exatamente o teto do RGPS (R$ 5.839,35) paga uma taxa efetiva de juros de 11,69%.


4. Pensão por morte

A nova Segurança Social/Previdência Social altera as regras sobre quem recebe a pensão por morte. O pagamento é de 50% do valor da pensão mais 10% para cada dependente:

• 1 dependente: 60% da pensão do falecido

• 2 dependentes: 70%

• 3 dependentes: 80%

• dependentes: 90%

• 5 ou mais dependentes: 100%

O pagamento do dependente com deficiência ou com deficiência grave é de 100% da pensão do regime geral, sem ultrapassar o valor máximo. Os funcionários sindicais recebem 50% mais 10% do dependente pelo valor acima do limite.

Os cônjuges ou companheiros de policiais e agentes penitenciários que falecerem em decorrência de agressão no local de trabalho têm direito a pensão integral igual ao salário do cargo.


5. Sabe quais os Limites e cobranças dos benefícios?

Nos casos em que a lei permite a cobrança de benefícios, é pago 100% do benefício de maior valor a que a pessoa tem direito, acrescido de um percentual sobre o valor restante. Esse percentual varia de acordo com o valor da remuneração: de 100% do valor até um salário mínimo; 60% do valor entre um e dois salários mínimos;

0% entre dois e três salários; 20% de três e quatro salários mínimos; e 10% se forem ultrapassados ​​quatro salários mínimos.

Exemplo: Uma mulher que recebe uma pensão de R$ 2.500 por mês fica viúva do marido, que recebia uma pensão de R$ 3.000. A viúva é a única dependente. Nesse caso, o pensionista ainda receberia uma pensão integral de R$ 2.500 (benefício de maior valor). Caso fosse aplicada a nova regra da pensão por morte, seu valor seria de R$ 1.800,00 (60% do valor da pensão do cônjuge).

Este valor está sujeito às seguintes taxas de juros:

1 - Aposentadoria: R$ 2.500,00 (benefício mais barato porque vale mais do que quando você se aposentar; você ainda receberá integralmente)

2 – Pensão: R$ 3.000,00 x 60% = R$ 1.800,00? R$ 998,00 (100% do salário mínimo) (R$ 802,00 x 60%) = R$ 998,00 R$ 81,20 = R$ 1.479,20

3 - A soma desses dois benefícios é de R$ 3.979,20 (R$ 2.500,00 + R$ 1.479,20).


5. Documentação:

Certifique-se de ter toda a documentação necessária para solicitar a aposentadoria, como comprovantes de contribuição e documentos de identificação.


6. Faça um planejamento financeiro!

Avalie suas finanças pessoais e faça um planejamento financeiro para garantir que você terá recursos suficientes para manter seu padrão de vida na aposentadoria.


7. Regras de transição:

Esteja ciente de possíveis regras de transição ou mudanças na legislação previdenciária que podem afetar seus direitos à aposentadoria. Nossa última reforma foi em 2019 com a EC nº 103 e trouxe alterações nas regras previdenciárias.

A emenda estabeleceu regras de transição para aqueles que já estavam contribuindo para a Previdência antes da sua promulgação. Essas regras de transição levam em consideração o tempo de contribuição e a idade do segurado.

Essas novas regras da EC nº 103/2019 são aplicadas para os segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e os do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União.


8. Consulte um advogado previdenciário:

Em casos complexos ou se você tiver dúvidas específicas sobre seus direitos à aposentadoria é importante consultar um advogado especializado em direito previdenciário para obter orientação personalizada.

Lembre-se de que as leis previdenciárias podem mudar ao longo do tempo. Portanto, busque orientação legal com um profissional especializado em previdência para tomar decisões informadas sobre sua aposentadoria.

A Dra. Victoria Lopes e sua equipe estão à disposição para atendê-lo(a).

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