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A CONCESSÃO, REVISÃO E CANCELAMENTO DO BENEFÍCIO DO AUXÍLIO-DOENÇA


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O auxílio-doença é um benefício previdenciário oferecido pelo sistema de seguridade social. Ele é concedido aos segurados que se encontram temporariamente incapazes de realizar suas atividades laborais devido a uma doença ou lesão que impeça o trabalho por um período determinado.

A concessão, revisão e cancelamento do benefício do auxílio-doença são procedimentos importantes no âmbito do Direito Previdenciário, que envolvem a assistência financeira oferecida a trabalhadores que estão temporariamente incapacitados de trabalhar devido a uma doença ou lesão.


Qual o procedimento para ter o direito ao auxílio doença?

1. Requisitos Básicos:

1.1. Contribuição Previdenciária:

O segurado deve estar contribuindo regularmente para a previdência social.

A contribuição previdenciária é realizada por meio do recolhimento mensal de uma porcentagem do salário ou renda do segurado, de acordo com as alíquotas estabelecidas pela legislação. Essas contribuições são destinadas ao financiamento do sistema previdenciário e garantem ao segurado a proteção social em caso de necessidade, como em situações de doença, acidente, invalidez, maternidade, entre outras.


É importante ressaltar que o não pagamento das contribuições previdenciárias de forma regular pode ocasionar a perda da qualidade de segurado, o que implica na perda dos direitos previdenciários. Portanto, é fundamental estar em dia com as contribuições para assegurar o acesso aos benefícios da Previdência Social.


1.2. Carência:

É o período mínimo de contribuições mensais que o segurado precisa ter feito ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para ter direito ao benefício em caso de incapacidade temporária para o trabalho.

A carência varia de acordo com a natureza do evento que deu origem à incapacidade. Em geral, para doenças em geral, a carência é de 12 contribuições mensais. No entanto, existem algumas doenças específicas que não exigem carência, como tuberculose ativa, hanseníase, neoplasia maligna (câncer), cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, entre outras.

Além disso, é importante ressaltar que, em casos de acidente de qualquer natureza ou causa, não há exigência de carência para a concessão do auxílio-doença.

Portanto, para ter direito ao auxílio-doença, o segurado precisa ter cumprido o período de carência estabelecido pela legislação estabelecido no artigo 25 da Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, exceto nos casos de algumas doenças específicas e acidentes.


1.3. Incapacidade Temporária:

A incapacidade temporária que também é conhecida como incapacidade laboral temporária, é uma condição em que o segurado se encontra temporariamente impossibilitado de exercer suas atividades laborais devido a uma doença ou acidente.

O segurado deve apresentar documentação médica que comprove sua incapacidade temporária para o trabalho.

Essa documentação deve ser emitida por um médico devidamente habilitado, como um médico do trabalho, clínico geral, especialista ou perito médico do INSS.

A documentação médica deve conter informações detalhadas sobre o diagnóstico, a evolução da doença, o tratamento realizado, os exames realizados, a data de início da incapacidade e a previsão de tempo necessário para a recuperação.

Além disso, é importante ressaltar que o segurado deve passar por uma perícia médica realizada pelo INSS, onde um perito médico avaliará a documentação e a condição de saúde do segurado.

É importante ressaltar que a incapacidade temporária é uma condição transitória, ou seja, o segurado poderá se recuperar e voltar ao trabalho em algum momento. Portanto, o auxílio-doença é concedido com o objetivo de auxiliar o segurado durante o período em que ele estiver impossibilitado de trabalhar devido à sua condição de saúde.



2. Perícia Médica:

2.1. O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou a entidade equivalente no país responsável pela previdência social geralmente realiza uma avaliação médica com um perito previdenciário para determinar a extensão da incapacidade do segurado.

2.2. Essa perícia tem o objetivo de avaliar a condição de saúde do segurado e verificar se ele realmente se encontra incapacitado temporariamente para o trabalho.

O médico perito emitirá um laudo que servirá como base para a decisão de conceder ou negar o benefício.

Confira o passo a passo do processo de perícia médica para o auxílio-doença:

1º. Agendamento da perícia: O segurado deve agendar a perícia médica do INSS, o que pode ser feito por meio do telefone 135, pelo site do INSS ou pelo aplicativo Meu INSS.

2º. Documentação médica: O segurado deve reunir toda a documentação médica que comprove sua incapacidade temporária para o trabalho, como laudos, exames, receitas, atestados, entre outros. Essa documentação será analisada pelo perito médico durante a perícia.

3º. Comparecimento à perícia: No dia e horário agendados, o segurado deve comparecer à agência do INSS indicada para realizar a perícia médica. É importante chegar com antecedência e levar consigo toda a documentação médica mencionada anteriormente.

4º. Avaliação médica: Durante a perícia, o perito médico do INSS avaliará a condição de saúde do segurado, analisando a documentação apresentada e realizando exames físicos, se necessário. O perito poderá fazer perguntas sobre a doença, tratamentos realizados, entre outros aspectos relacionados à incapacidade.

5º. Laudo pericial: Após a avaliação, o perito médico emitirá um laudo pericial que indicará se o segurado está ou não incapacitado temporariamente para o trabalho. Esse laudo será encaminhado ao INSS para análise e decisão sobre a concessão do auxílio-doença.


3. Duração do Benefício:

3.1. O auxílio-doença é concedido por um período determinado, de acordo com a avaliação médica.

A duração do benefício do auxílio-doença pode variar de acordo com a situação do segurado e a avaliação médica realizada pelo INSS. Existem dois tipos de auxílio-doença: o auxílio-doença comum e o auxílio-doença acidentário.

No caso do auxílio-doença comum, a duração do benefício varia de acordo com o tempo estimado de recuperação da incapacidade temporária para o trabalho, conforme indicado pelo médico perito do INSS. O segurado receberá o auxílio-doença enquanto estiver comprovadamente incapacitado para o trabalho, podendo ser por um período determinado ou até que ocorra a reabilitação para o trabalho.

Já no caso do auxílio-doença acidentário, que é concedido em decorrência de acidente de trabalho ou doença ocupacional, o benefício tem uma duração mínima de 12 meses, podendo ser prorrogado caso a incapacidade persista após esse período.


3.2. Caso o segurado se recupere antes do previsto, o benefício pode ser cessado.

É importante ressaltar que, durante o período de recebimento do auxílio-doença, o segurado deverá passar por perícia médica periódica do INSS para avaliar a continuidade da incapacidade e a necessidade de manutenção do benefício.


4. Revisões Periódicas:

4.1. O beneficiário do auxílio-doença pode estar sujeito a revisões periódicas para avaliar a continuidade da incapacidade.

4.2. Se houver melhora na condição de saúde e o segurado puder voltar ao trabalho, o benefício pode ser cancelado.


5. Conversão em Aposentadoria por Invalidez:

5.1. Se a incapacidade permanente for comprovada, o auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez, que é um benefício de caráter vitalício.


6. Recursos e Judicialização:

6.1. Caso o benefício seja negado, cessado ou haja desacordo com a decisão, o segurado tem o direito de recorrer administrativamente junto ao INSS. Se o recurso for negado novamente, pode buscar a via judicial para contestar a decisão.


Em resumo, o auxílio-doença desempenha um papel crucial na proteção dos direitos dos trabalhadores e no fortalecimento da segurança social no Brasil, ao oferecer suporte financeiro e acesso a cuidados médicos para aqueles que temporariamente não podem trabalhar devido a doenças ou lesões. Isso contribui para a promoção do bem-estar social e a dignidade dos cidadãos.


Ele é essencial para garantir assistência financeira aos trabalhadores que temporariamente não podem exercer suas atividades laborais devido a problemas de saúde. Suas regras e procedimentos podem ser atualizados ao longo do tempo, portanto, é importante um profissional de Direito Previdenciário para obter informações atualizadas.


A Dra. Victoria Lopes e sua equipe estão à disposição para atendê-lo (a).


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